Funcionários demitidos do Itaú eram obrigados a participar de um ritual?

26/09/2025

O caso envolvendo o Itaú levantou debates importantes sobre os limites entre gestão empresarial e respeito à liberdade individual dos trabalhadores. (Por Leticia Florenço)

A condenação recente, com indenização de R$ 15 mil a uma funcionária, revelou situações em que a imposição de práticas religiosas no ambiente corporativo extrapolou a fronteira da convivência saudável, sendo classificada como assédio moral pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

O que aconteceu no banco
Segundo a decisão, os funcionários eram pressionados pela gerente da agência a participar de orações coletivas, jejuns e até mensagens religiosas em grupos de trabalho.

Esses rituais eram atrelados ao alcance de metas e à motivação da equipe, mas acabaram configurando uma violação à dignidade e à intimidade dos colaboradores.

A juíza Eneida Martins Pereira de Souza destacou que tais práticas iam contra o artigo 5º, VI, da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença e de culto. Isso significa que, mesmo em um ambiente de trabalho, ninguém pode ser coagido a aderir a convicções religiosas que não compartilha.

Depoimentos foram fundamentais para a condenação: colegas confirmaram que havia cobrança velada e explícita para participar das atividades. Quem não acompanhava as práticas era visto como “menos engajado” ou “desalinhado com o espírito da equipe”.

O peso do assédio moral
O tribunal classificou a conduta como assédio moral religioso, um tipo de violência psicológica que ocorre quando há tentativas de impor crenças ou práticas, gerando um ambiente hostil.

Além de ferir a liberdade individual, esse tipo de assédio pode trazer danos à saúde mental e emocional, como ansiedade, estresse e sentimento de exclusão.

Embora a prática tenha sido conduzida diretamente por uma gerente, a Justiça entendeu que o banco tem responsabilidade objetiva sobre a conduta de seus gestores.

Cabe à instituição garantir que seus líderes respeitem os direitos fundamentais dos trabalhadores e mantenham um espaço profissional livre de coerção ou discriminação.

Fonte: Tribuna de Minas

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