Governo limita auxílio-doença concedido por atestado médico a 30 dias

13/06/2025

Para receber o benefício por mais tempo, será necessária perícia presencial ou a distância (Por Lucas Marchesini e Mariana Brasil)

O governo federal apertou as regras do auxílio-doença na MP (Medida Provisória) publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

Agora, o benefício está limitado a 30 dias caso tenha sido concedido a partir de atestado médico apresentado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, uma análise documental —o Atestmed. Para receber por um período maior, será necessária uma perícia médica presencial ou a distância.

Antes esse prazo poderia ser de até 180 dias. O auxílio-doença é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.

O pedido de análise documental só pode ser feito em localidade onde tempo de espera para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal estiver com tempo de espera superior a 30 dias, explica o INSS em sua página na internet.

A fila do INSS é um problema da autarquia. Em abril, ela era de 2,678 milhões de pedidos. No mesmo mês de 2024, esse estoque era de 1,4 milhão, ou seja, houve um aumento de 91%.

A maior parte da fila se refere a benefícios por incapacidade (48%), seguidos pelos assistenciais (24%) e aposentadorias (17%).

A medida está na MP editada pelo governo federal para compensar a recalibrada para baixo na alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Não é a primeira vez que o governo federal olha para o auxílio-doença na tentativa de reduzir os gastos. Um pente-fino feito no benefício no segundo semestre do ano passado cortou 356 mil deles. A medida economizou R$ 2,4 bilhões.

A MP publicada nesta quarta traz o aumento da taxação de apostas esportivas e a mudança na tributação de instituições financeiras.

A medida também prevê cobrança 5% de Imposto de Renda sobre títulos de renda fixa atualmente isentos, como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito Agrícola).

Veja ponto a ponto o que muda com a MP

BETS

– Como era Tributação de 12% sobre a arrecadação
– Como fica Tributação de 18% sobre a arrecadação (6% para a área da saúde e 12% para outras destinações)

INVESTIMENTOS ISENTOS

Caso de LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), debêntures incentivadas etc.

– Como era Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda
– Como fica Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026)

FUNDOS IMOBILIÁRIOS E FIAGROS

– Como era Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda
– Como fica Rendimentos serão tributados em 17,5%

OUTROS INVESTIMENTOS

– Como era Alíquota do IR variava de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação
– Como fica Imposto de Renda será de 17,5%, independentemente do prazo

CRIPTOMOEDAS

– Como era Movimentações mensais com criptomoedas eram isentas do Imposto de Renda até R$ 35 mil; acima disso, havia escalonamento de 15% a 22% sobre os ganhos
– Como fica Ganhos líquidos com moedas e ativos virtuais, incluindo criptomoedas ficam sujeitas à alíquota de 17,5% no Imposto de Renda

CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

– Como era Instituições de pagamento e fintechs pagavam 9%
– Como fica Essas instituições passam a pagar 15%. Alíquota para bancos continua em 20%

Fonte: Folha de SP

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Denuncie Assédio Moral

    Denuncie Assédio Moral

    O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.

    Veja

    Memórias

    O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.

    Veja

    Links Importantes

    Para facilitar o acesso aos sites de interesse dos bancários, o Sindicato recomenda os seguintes links:

    Veja