Imposto de Renda: Quem pode declarar em conjunto e quem pode ser dependente

10/03/2025

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando, e o contribuinte já pode reunir  documentos e de preparar para prestar contas com a Receita federal.

No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio. Neste ano, a expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março.

Até o momento, o governo não anunciou as regras para o IR 2025, mas algumas normas não devem mudar. Uma delas é quem pode ser declarado como dependente.

Quem pode ser declarado como dependente

Segundo a Receita Federal, podem ser dependentes:

– Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

– Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

– Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

– Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

– Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

– Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Mesmo que não seja obrigada a entregar a declaração, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Fonte: www.Istoedinheiro.com.br

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Convênios

    Convênios

    O Sindicato dos bancários oferece uma série de serviços para os associados. Os interessados devem procurar a secretaria e realizar seu cadastro para dispor dos convênios firmados com diversos estabelecimentos e obter descontos.

    Veja
    Acordo Coletivos

    Acordo Coletivos

    No intuito de facilitar o acesso aos Acordos Coletivos/Convenções Coletivas o Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região os disponibilizam por meio digital.

    Veja

    Serviços

    A Sede Administrativa do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região funciona de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, disponibilizando atendimento pessoal aos bancários e dependentes, assessoria jurídica, salão de beleza unissex, entre outros.

    Veja