Juiz autoriza teletrabalho em regime integral a bancário autista do BB

22/09/2025

A decisão se baseia em laudos que indicam que o teletrabalho é benéfico para o profissional.

Decisão da 2ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP determinou que o Banco do Brasil coloque empregado com TEA em regime de teletrabalho integral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O juiz do Trabalho substituto Rodrigo Rocha Gomes de Loiola entendeu que a recusa do banco em oferecer o home office desrespeitou o dever legal de promover adaptações necessárias ao trabalhador com deficiência.

Amparado em laudos de medicina, psicologia e assistência social, o magistrado concluiu que o teletrabalho é a medida mais adequada para garantir a saúde, a inclusão e a igualdade de condições do profissional. Os peritos recomendaram que a situação seja reavaliada após dois anos.

Entenda o caso
O trabalhador havia solicitado ao banco, por via administrativa, duas adaptações: redução permanente da carga horária e possibilidade de trabalho remoto em formato híbrido, alegando também problemas na coluna. Ambas as solicitações foram negadas pela instituição sob a justificativa de ausência de previsão normativa interna.

Na ação trabalhista, o empregado sustentou que o teletrabalho era condição necessária para a preservação de sua saúde física e mental.

O Banco do Brasil defendeu que a definição do regime de trabalho integra seu poder diretivo e que o home office integral era medida excepcional adotada apenas no contexto da pandemia, sem previsão para sua unidade de lotação.

Dever de inclusão e adaptação no trabalho
Na sentença, o juiz ressaltou que a própria normativa interna do banco prevê modalidades de teletrabalho integral, inclusive com prioridade para pessoas com deficiência. Apesar disso, verificou que não foram oferecidas ao empregado alternativas de trabalho remoto, nem a possibilidade de realocação em outro setor, o que configurou descumprimento do dever de inclusão.

O magistrado também aplicou diretrizes do protocolo do TST para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, observando que a análise deve levar em conta a vulnerabilidade do trabalhador e a necessidade de remover barreiras que dificultem seu pleno exercício profissional.

Outro ponto considerado foi o tema 1.046 do STF, que trata da prevalência das normas coletivas. O julgador ponderou que os acordos e convenções devem ser respeitados, mas não podem afastar direitos absolutamente indisponíveis, como a adaptação razoável assegurada às pessoas com deficiência.

Com base nos laudos médicos, psicológicos e sociais, que recomendaram o home office integral, o magistrado determinou que o banco integre o empregado em equipe que já atue remotamente, ainda que em outra cidade ou estado.

A decisão fixou prazo de 15 dias para a implementação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. O regime de teletrabalho poderá ser reavaliado após dois anos, a partir de critérios biopsicossociais.

Processo: 1000262-28.2025.5.02.0372

Fonte: Migalhas

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Filie-se

    Filie-se

    O Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região é uma entidade séria, transparente e ética, comprometida com a defesa dos direitos da categoria. É esta incessante luta que assegura que os bancários tenham hoje um dos mais completos e abrangentes Acordos Coletivos de todo país.

    Veja

    Balanços

    Para conhecimento de todos, o Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região disponibiliza o acesso do levantamento contábil trimestral e anual da entidade.

    Veja

    Política de Privacidade

    Quem somos Olá somos o Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região, o endereço do nosso site é: https://www.bancariostb.com.br. A privacidade dos usuários em nosso site  é uma prioridade e responsabilidade do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região e nessa Política de Privacidade esclareceremos como serão tratadas suas informações. Ao acessar o site do […]

    Veja