Juiz mantém multa a Bradesco por vender veículos apreendidos em operação

16/12/2025

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a multa aplicada ao Banco Bradesco Financiamentos S.A. por descumprimento de decisões relacionadas à prestação de contas da venda de dois veículos pertencentes aos réus Anderson Rodrigues Borges e Cristiano de Souza Sobrinho, alvos da Operação Grãos de Areia. (Por Euziany Teodoro) – foto Paulinho Costa feebpr –

Os veículsos foram apreendidos durante a operação e vendidos pelo banco após autorização judicial, mas as obrigações de informar a alienação e repassar valores ao juízo não foram cumpridas nos prazos.

A ação penal investiga Anderson Rodrigues Borges e Cristiano de Souza Sobrinho, além de outros quinze alvos da Operação Grãos de Areia, deflagrada em 2022 pela Polícia Civil. Segundo as investigações, o grupo teria praticado ao menos 75 furtos e adulterações de cargas de grãos entre dezembro de 2020 e março de 2021, causando prejuízo superior a R$ 22,5 milhões.

Parte das cargas era desviada e substituída por areia, prática conhecida como “vira”.

Os veículos relacionados ao processo, uma pá carregadeira Caterpillar 924K ano 2021 e um caminhão Volvo FH 440 ano 2011, estavam alienados fiduciariamente ao Banco Bradesco Financiamentos. Embora a instituição fosse proprietária formal, os bens foram apreendidos por integrarem o patrimônio investigado.

O levantamento do sequestro foi autorizado mediante compromisso do banco de informar a venda, prestar contas e depositar eventual valor excedente ao saldo devedor, o que não foi feito pelo banco.

O banco alegou que a falha decorreu de “confusão” na indicação dos advogados que deveriam receber as intimações. O juiz rejeitou o argumento e afirmou que as comunicações processuais foram válidas.

Com a manutenção da multa, o juiz determinou que o Ministério Público apresente cálculo atualizado dos valores devidos, incluindo a obrigação principal e a penalidade. O montante será destinado à indenização de vítimas e ao perdimento em favor do Estado. (Fonte: Midiajur)

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