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A Justiça do Trabalho condenou o banco Itaú Unibanco a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-gerente de agência, após ele alegar que foi obrigado a participar de um vídeo para as redes sociais corporativas, no qual teve que realizar uma “dancinha de TikTok”. O caso ocorreu em uma agência localizada no bairro de Higienópolis, na região central de São Paulo.
decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com base em uma ação ajuizada pelo ex-funcionário. De acordo com o processo, outros colegas da mesma unidade também teriam sido convocados para participar da gravação, que visava promover a marca nas redes sociais.
Embora ainda caiba recurso, a sentença representa mais um episódio em que se discute os limites do marketing corporativo e o respeito à dignidade dos trabalhadores.
Exposição sem consentimento
Segundo relatado na ação, o ex-gerente alega que foi orientado a participar de um vídeo com coreografias populares no TikTok, plataforma conhecida por esse tipo de conteúdo. A gravação teria sido realizada durante o expediente, no ambiente de trabalho, com a participação de diversos funcionários da agência.
O funcionário afirmou que se sentiu constrangido, especialmente por ter sido pressionado a aderir à gravação sob o argumento de “engajamento corporativo”. O vídeo teria sido divulgado nas redes sociais do banco, o que, segundo ele, agravou ainda mais o sentimento de humilhação.
Ambiente corporativo em conflito
Em sua defesa, o banco Itaú afirmou que as ações de engajamento nas redes sociais são parte da cultura organizacional, mas negou que qualquer funcionário tenha sido obrigado a participar. A instituição declarou ainda que respeita a individualidade e a autonomia de seus colaboradores e que irá avaliar a decisão judicial para definir as medidas cabíveis.
Decisão judicial e fundamentos
Reconhecimento do dano moral
Na decisão, a Justiça reconheceu que houve violação da dignidade do trabalhador. Para o juiz do caso, a imposição de um comportamento fora das atribuições contratuais e que expõe o funcionário a situações vexatórias, mesmo que disfarçadas de atividades lúdicas, configura abuso do poder diretivo do empregador.
“Ainda que iniciativas de integração e marketing interno sejam comuns em grandes empresas, elas não podem ser impostas como obrigatórias, especialmente quando causam constrangimento e expõem a imagem do trabalhador de forma pública”, destacou a sentença.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerando a repercussão do caso, o grau de exposição do trabalhador e o porte econômico do banco.
Cultura empresarial e limites legais
Redes sociais no ambiente corporativo
Nos últimos anos, o uso de redes sociais como ferramenta de marketing interno e externo cresceu exponencialmente entre as empresas. Vídeos com colaboradores em situações informais, dançando ou participando de desafios virais, tornaram-se comuns como forma de humanizar marcas e aumentar o alcance digital.
Entretanto, especialistas em direito do trabalho alertam que esse tipo de prática deve ser voluntário e respeitar os limites individuais de cada funcionário. O consentimento livre e informado é essencial para evitar conflitos e garantir que a imagem do trabalhador não seja utilizada de maneira indevida.
O que dizem os especialistas
Para a advogada trabalhista Marina Ribeiro, o caso do Itaú abre um importante precedente:
“Estamos falando de um trabalhador que foi colocado em uma posição constrangedora, exposto à internet sem querer, em nome de uma estratégia de marketing. A Justiça acerta ao reconhecer que existe um limite para as dinâmicas corporativas modernas.”
Ela ressalta que empresas devem estar atentas à legislação vigente e criar políticas claras sobre a participação de funcionários em conteúdos audiovisuais, sempre com a possibilidade de recusa, sem que isso gere retaliações.
Banco pode recorrer da decisão
Apesar da condenação em primeira instância, o Itaú ainda pode recorrer da decisão junto às instâncias superiores da Justiça do Trabalho. Em nota, a instituição informou que “respeita a decisão judicial e irá analisá-la com atenção para avaliar os próximos passos”.
O caso chamou atenção nas redes sociais e gerou debate entre internautas sobre os limites do ambiente profissional e o uso de funcionários em campanhas midiáticas.
Fonte: Seu crédito digital
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