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O autor alega que terceiros mal-intencionados abriram a conta utilizando seus dados, configurando fraude.
A juíza de Direito Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis de Goiânia/GO, deferiu tutela provisória de urgência determinando que instituição bancária suspenda, em até cinco dias úteis, a conta supostamente aberta por terceiros em nome do autor. A decisão se baseia na alegação de fraude apresentada pelo requerente da ação, que tomou conhecimento da abertura de uma conta bancária utilizando seus dados pessoais sem sua autorização.
O caso começou quando o requerente, que havia desvinculado seu CPF de qualquer chave pix, observou que um pagamento esperado não foi efetuado. Ao verificar o comprovante, constatou que seu CPF e nome estavam registrados como chave pix em uma instituição bancária com a qual ele nunca teve vínculo. O autor alega que terceiros mal-intencionados abriram a conta utilizando seus dados, configurando fraude.
Diante das alegações e das medidas preventivas tomadas pelo autor, incluindo o registro de um boletim de ocorrência, a juíza considerou plausível a ocorrência de fraude. Além disso, salientou que a medida liminar concedida não possui caráter irreversível, podendo ser revogada a qualquer momento, retornando a situação ao status anterior.
A decisão estabelece que a instituição bancária suspenda a conta em questão até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados defende o consumidor.
Processo: 5630812-66.2024.8.09.0051
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
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