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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (06/04) a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a promoção da saúde no ambiente de trabalho. A norma passa a exigir que as empresas disponibilizem aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A nova legislação determina a inclusão do artigo 169-A na CLT, estabelecendo que os empregadores devem não apenas divulgar essas informações, conforme orientações do Ministério da Saúde, mas também promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Outro ponto relevante da lei é o reforço do direito à realização de exames preventivos. As empresas passam a ter o dever de informar expressamente aos empregados sobre a possibilidade de se ausentarem do trabalho para a realização desses exames, sem prejuízo do salário, conforme já previsto na legislação trabalhista.
Além disso, a norma acrescenta o § 3º ao artigo 473 da CLT, consolidando a obrigatoriedade de comunicação por parte do empregador sobre esse direito, ampliando a transparência e o acesso à informação no ambiente laboral.
A medida representa um avanço na promoção da saúde e na prevenção de doenças entre os trabalhadores, ao integrar o ambiente de trabalho às políticas públicas de saúde.
Fonte: Gov.br
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O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.
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