Santander é condenado a pagar pensão mensal até os 76 anos à aposentada adoecida

27/03/2025

Banco também terá de pagar indenização por danos morais

A 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista condenou o Santander ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais à bancária aposentada que adquiriu doença ocupacional e foi dispensada imotivadamente, após mais de 30 anos de serviço na instituição.

A bancária aposentada ingressou no banco em 1988 e foi diagnosticada com LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) em 1996. Por conta da doença profissional, devidamente reconhecida pelo INSS, precisou se afastar por vários períodos e, toda vez que retornava ao trabalho, o Santander não respeitava sua necessidade de readaptação e a direcionava para funções que exigem movimentos repetitivos, ocasionando piora nas suas condições de saúde.

Em 2004, foi demitida imotivadamente, mas conquistou sua reintegração com o apoio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. Contudo, mesmo após seu retorno, até sua nova demissão em 2023, o banco manteve as mesmas condições desfavoráveis de trabalho. Isolada dos demais colegas, exercendo esforços repetidos e sendo frequentemente obrigada a permanecer em pé por mais 6 horas no autoatendimento, ela passou a ter problemas psicológicos (quadro depressivo e ansioso). Diante do dano, o Sindicato buscou a Justiça novamente, solicitando a condenação do Santander ao pagamento por danos morais e materiais.

Danos morais e materiais
Ao julgar o caso, o juiz Andre Luiz Alves reconheceu a culpa do Santander pela doença ocupacional da aposentada, afirmando que o empregador tem obrigação de ofertar aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável, mas nada foi feito pelo banco para evitar tal adoecimento.

Com base nisso, considerou que a aposentada faz jus às indenizações por danos morais e materiais. O magistrado fixou indenização por danos morais no importe de R$ 36.967,86, “considerando a intensidade do sofrimento da reclamante, a impossibilidade de superação física do dano, os reflexos em sua vida pessoal, além do grau de culpa da reclamada e a situação social das partes, como sendo um dano de natureza grave”.

Quanto aos danos materiais, condenou o Santander ao pagamento de pensão mensal no importe de 100% do salário da bancária, parcelas vencidas e vincendas, desde a demissão até o momento em que ela venha a completar 76 anos de idade.

Fonte: Seeb Bauru

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Memórias

    O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.

    Veja
    Denuncie Assédio Moral

    Denuncie Assédio Moral

    O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.

    Veja
    Jornal Sindicato

    Jornal Sindicato

    O Jornal do Sindicato dos Bancários foi elaborado para trazer informações do cotidiano, dos eventos e as notícias referente a classe bancária.

    Veja