Saúde mental no trabalho: construção de ambientes mais saudáveis deve unir governo, empresa e equipe

25/03/2026

Esse esforço precisa ter como base critérios objetivos e respeito aos limites de responsabilidade de cada parte; é essencial distinguir o papel da empresa (Por Fernando Valente Pimentel e Rosane Ramos dos Santos Tanabe)

A saúde mental se tornou uma das maiores preocupações contemporâneas. Em tempos de mudanças aceleradas, pressões diárias e instabilidades diversas, o cuidado com o bem-estar psicoemocional passou a ser central para a qualidade de vida das pessoas e a produtividade das organizações.

O Brasil, infelizmente, está entre os países com maior incidência de transtornos de ansiedade. É um problema multifatorial, com causas que vão de questões pessoais e genéticas a aspectos socioeconômicos e familiares. O ambiente de trabalho pode agravar esse quadro, quando marcado por condições inadequadas, mas não deve ser tratado como origem exclusiva do problema.

Nesse contexto, uma mudança regulatória merece atenção. A Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou a exigir que os riscos psicossociais — já previstos na NR-17 acerca da ergonomia, com apontamentos para aperfeiçoamento das condições organizacionais e psicofisiológicas dos trabalhadores — sejam obrigatoriamente mapeados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

No entanto, essa exigência só entra em vigor em maio deste ano. Até lá, não há obrigatoriedade formal nem fase educativa em andamento.

Importa destacar que, segundo a NR-17, os riscos psicossociais considerados são apenas os ligados ao ambiente de trabalho — como sobrecarga, jornadas exaustivas, falta de pausas ou conflitos. A norma não trata de aspectos individuais da saúde mental, mas de fatores organizacionais que possam afetar a integridade psíquica dos empregados.

O dever da empresa de agir sobre esses riscos só existe se eles forem mapeados no PGR. Uma vez identificados, cabe à organização definir ações para mitigá-los ou eliminá-los. Sem esse mapeamento, não há obrigação clara.

É essencial distinguir o papel da empresa na promoção de um ambiente saudável de sua responsabilidade legal. Investir em saúde mental, psicológica, incentivando qualidade de vida e campanhas de conscientização. Mas isso não se confunde com os deveres legais ligados à gestão de riscos ocupacionais.

Esse debate exige equilíbrio, clareza técnica e serenidade. A construção de ambientes laborais mais saudáveis deve unir empresas, trabalhadores e governo — sempre com base em critérios objetivos e respeito aos limites de responsabilidade de cada parte.

Fonte: Estadão

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Convênios

    Convênios

    O Sindicato dos bancários oferece uma série de serviços para os associados. Os interessados devem procurar a secretaria e realizar seu cadastro para dispor dos convênios firmados com diversos estabelecimentos e obter descontos.

    Veja

    Memórias

    O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.

    Veja

    Política de Privacidade

    Quem somos Olá somos o Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região, o endereço do nosso site é: https://www.bancariostb.com.br. A privacidade dos usuários em nosso site  é uma prioridade e responsabilidade do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região e nessa Política de Privacidade esclareceremos como serão tratadas suas informações. Ao acessar o site do […]

    Veja