STF vai decidir se INSS deve pagar benefício a mulher vítima de violência doméstica

06/06/2025

Lei Maria da Penha prevê afastamento do trabalho sem perda de renda; lei previdenciária não tem benefício específico

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão decidir se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser responsável por pagar benefício a mulheres vítimas de violência que precisem ser afastadas do trabalho e qual o tipo de benefício, se previdenciário ou assistencial.

O afastamento de seis meses das atividades sem perda de remuneração está previsto na Lei Maria da Penha. No entanto, a lei previdenciária não tem regra específica para esses casos.

O julgamento do recurso extraordinário 1.520.468 está na pauta do plenário virtual da corte desta sexta-feira (6), a partir das 11h. Os debates devem seguir até a próxima sexta (13). Os ministros podem pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar melhor o caso, ou destaque, para levar o processo ao plenário físico.

O caso tem repercussão geral e o que for decidido valerá para todos os processos do tipo no país. O relator da ação é o ministro Flávio Dino. Segundo ele, será definido qual é a natureza jurídica deste benefício, se previdenciário ou assistencial, e qual o juízo competente para receber ações do tipo

“[A decisão] irá impactar diretamente o modo como o Estado compreende e implementa políticas públicas de proteção à mulher vítima de violência”, disse em relatório apresentado quando a repercussão geral foi julgada e aprovada.

Os ministros precisam determinar ainda se a Justiça estadual é competente para mandar o INSS o benefício. Em geral, processos contra a Previdência são julgados na Justiça Federal.

O caso em questão é do Paraná, da cidade de Toledo. Lá, a Justiça estadual determinou que a vítima deve receber benefício da Previdência Social, e o INSS recorreu ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que manteve o pagamento.

“Se a Lei Maria da Pena autoriza que a vítima de violência doméstica seja afastada do emprego, sem prejuízo da percepção do respectivo salário, não se está concedendo benefício previdenciário puro, mas fazendo valer preceito constitucional”, disse o ministro Rogério Schietti Cruz em julgamento de caso semelhante no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2019.

Para a advogada Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que atua na ação como amicus curiae —amigo da corte—, o afastamento do local de trabalho com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica sem a garantia de renda pode fazer com que ela fique ainda mais vulnerável, desta vez, financeiramente.

“Por se tratar de uma situação típica de não-trabalho, é a Seguridade Social que se mostra mais apta a propiciar a cobertura adequada”, diz.

Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha, afirma que o debate acerca de se conceder benefício do INSS para as mulheres vítimas de violência doméstica é “intrigante” porque “o legislador não previu isso de forma clara na lei previdenciária”.

“A legislação previdenciária não está preparada para isso, mas nada impede que o nosso Congresso adeque”, diz ele.

Em sua defesa, o INSS tem argumentado que o Plano de Benefícios do Regime Geral prevê o pagamento de benefício por incapacidade temporária, quando há “doença ou lesão”.

O auxílio-doença é um benefício pago para quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho, mas, para recebê-lo, é preciso ser segurado da Previdência Social.

“O constituinte em momento algum estabeleceu expressamente a incidência da proteção previdenciária nas hipóteses em que a causa do afastamento da atividade laborativa está ligado aos desajustes familiares”, diz o órgão.

Fonte: Folha de S. Paulo

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Denuncie Assédio Moral

    Denuncie Assédio Moral

    O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.

    Veja

    Contato

    Para obter mais informações ou enviar sugestões, entre em contato conosco, teremos satisfação em atende-lo.

    Veja

    Links Importantes

    Para facilitar o acesso aos sites de interesse dos bancários, o Sindicato recomenda os seguintes links:

    Veja