TST decide que norma coletiva de bancários vale para todos os casos pós-reforma

12/03/2024

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou norma da convenção coletiva de trabalho (CCT) dos bancários que diz que, em caso de decisão judicial afastando o enquadramento do profissional do estipulado pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (carga horária de seis horas diárias), o valor das duas horas trabalhadas em excesso será compensado com horas extras e “reflexos deferidos em juízo”.

Segundo o acórdão, a norma tem validade a partir do que foi firmado na reforma trabalhista em 2017, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos posteriores a essa data.

Para os ministros, a despeito de a própria CCT contrariar decisão do TST, a reforma trabalhista conferiu constitucionalidade ao que é acordado pelas partes, ainda que isso afronte a Constituição. Na tese firmada a partir do Tema 1.046 no Supremo, ficou definida legalidade de convenções “que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis”.

“Nesse sentido, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, aplicando-se a compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir da vigência da referida norma coletiva”, afirmaram os ministros.

Os magistrados ainda afirmaram que não se trata uma aplicação retroativa da lei, conforme argumentado pela instância anterior, mas de conferir validade à convenção firmada com os trabalhadores.

“Com a devida vênia da Corte local, não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir da data da vigência da referida norma”, diz o acórdão.

“Nestes termos, o Tribunal Regional, ao limitar a aplicabilidade da CCT dos Bancários de 2018/2020, decidiu de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.”

RR 1263-62.2019.5.07.0008

Fonte: Conjur

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Serviços

    A Sede Administrativa do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região funciona de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, disponibilizando atendimento pessoal aos bancários e dependentes, assessoria jurídica, salão de beleza unissex, entre outros.

    Veja
    Filie-se

    Filie-se

    O Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região é uma entidade séria, transparente e ética, comprometida com a defesa dos direitos da categoria. É esta incessante luta que assegura que os bancários tenham hoje um dos mais completos e abrangentes Acordos Coletivos de todo país.

    Veja

    Previsão Orçamentária

    O Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região disponibiliza o acesso do planejamento das atividades financeiras da entidade para conhecimento de todos.

    Veja