CCV da Caixa: saiba se você tem direito

22/03/2024

O Sindicato dos Bancários de Tubarão e região segue com as Comissões de Conciliação Voluntárias (CCV) voltadas para os empregados da Caixa. São três tipos de CCV para estes bancários:

– Para requerer o caráter vitalício do ticket alimentação;
– Para requerer os reflexos trabalhistas do ticket alimentação;
– Para requerer o pagamento das 7ª e 8ª horas para cargos técnicos e de assessoramento.

Importante destacar que as CCVs relacionadas ao ticket são apenas para quem já se desligou da Caixa. A Caixa abriu um PDV (Programa de Desligamento Voluntário), e os empregados que aderirem são o público-alvo das CCVs sobre os tickets.

A Comissão de Conciliação Voluntária é um acordo extrajudicial. Reúne trabalhador, representantes do Sindicato e do banco visando a resolução de pendências, buscando entendimentos para os acertos, sem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais lento o processo de resolução.

É importante destacar que o Sindicato também assessora os bancários com ações trabalhistas, por meio de sua assessoria jurídica especializada, que está à disposição dos trabalhadores.

Geralmente, quando empregado e o banco entram em acordo por meio da CCV, o dinheiro cai na conta do trabalhador em sete dias úteis.

Público alvo das CCVs da Caixa
– 7ª e 8ª horas: empregado que exerceu função técnica ou de assessoramento com jornada de 40h semanais

– CCVs de vale-alimentação vitalício ou dos reflexos: empregados que ingressaram no banco entre 1975 e fevereiro 1995 e se aposentaram há até dois anos (reflexos para contratados até 31/12/1986).

– Empregados e ex-empregados interessados devem entrar em contato com o sindicato para preencher o termo de reivindicação 

Entenda
Em 1970, a Caixa passou a conceder um auxílio-alimentação incorporado ao salário. Em 1975, novo regulamento aumentou a abrangência do benefício, alcançando também os inativos.

Mas em 19 de maio de 1991, a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a mudança acabou com o caráter salarial das parcelas referentes à alimentação do empregado, que passou a recebê-las como indenizatórias.

Caráter salarial significa que o auxílio-alimentação possui incidência no cálculo do FGTS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, gratificações semestrais, hora extra; além dos benefícios instituídos por regulamento do banco. São valores referentes a esses direitos que serão pleiteados na CCV.

A concessão de parcelas referentes ao auxílio-alimentação sob forma distinta do PAT continuou a ocorrer até novembro de 1992 – quando o banco seguiu pagando o direito (cumulativamente ao PAT), inserindo como parcela no contracheque sob a alcunha fantasia “reembolso despesa alimentação”.

Quem recebeu em caráter salarial, ao menos uma vez, possui direito adquirido sobre o mesmo. Os bancários admitidos até fevereiro de 1995 tinham direito ao PAT inclusive na inatividade.

Em 1987, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determinou o caráter indenizatório para o auxílio-alimentação. Contudo, prevalece a força da súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina seu caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado por lei em 1976 e possibilita às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do imposto de renda (IR) devido.

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