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O Sindicato dos Bancários de Tubarão e região segue com as Comissões de Conciliação Voluntárias (CCV) voltadas para os empregados da Caixa. São três tipos de CCV para estes bancários:
– Para requerer o caráter vitalício do ticket alimentação;
– Para requerer os reflexos trabalhistas do ticket alimentação;
– Para requerer o pagamento das 7ª e 8ª horas para cargos técnicos e de assessoramento.
Importante destacar que as CCVs relacionadas ao ticket são apenas para quem já se desligou da Caixa. A Caixa abriu um PDV (Programa de Desligamento Voluntário), e os empregados que aderirem são o público-alvo das CCVs sobre os tickets.
A Comissão de Conciliação Voluntária é um acordo extrajudicial. Reúne trabalhador, representantes do Sindicato e do banco visando a resolução de pendências, buscando entendimentos para os acertos, sem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais lento o processo de resolução.
É importante destacar que o Sindicato também assessora os bancários com ações trabalhistas, por meio de sua assessoria jurídica especializada, que está à disposição dos trabalhadores.
Geralmente, quando empregado e o banco entram em acordo por meio da CCV, o dinheiro cai na conta do trabalhador em sete dias úteis.
Público alvo das CCVs da Caixa
– 7ª e 8ª horas: empregado que exerceu função técnica ou de assessoramento com jornada de 40h semanais
– CCVs de vale-alimentação vitalício ou dos reflexos: empregados que ingressaram no banco entre 1975 e fevereiro 1995 e se aposentaram há até dois anos (reflexos para contratados até 31/12/1986).
– Empregados e ex-empregados interessados devem entrar em contato com o sindicato para preencher o termo de reivindicação
Entenda
Em 1970, a Caixa passou a conceder um auxílio-alimentação incorporado ao salário. Em 1975, novo regulamento aumentou a abrangência do benefício, alcançando também os inativos.
Mas em 19 de maio de 1991, a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a mudança acabou com o caráter salarial das parcelas referentes à alimentação do empregado, que passou a recebê-las como indenizatórias.
Caráter salarial significa que o auxílio-alimentação possui incidência no cálculo do FGTS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, gratificações semestrais, hora extra; além dos benefícios instituídos por regulamento do banco. São valores referentes a esses direitos que serão pleiteados na CCV.
A concessão de parcelas referentes ao auxílio-alimentação sob forma distinta do PAT continuou a ocorrer até novembro de 1992 – quando o banco seguiu pagando o direito (cumulativamente ao PAT), inserindo como parcela no contracheque sob a alcunha fantasia “reembolso despesa alimentação”.
Quem recebeu em caráter salarial, ao menos uma vez, possui direito adquirido sobre o mesmo. Os bancários admitidos até fevereiro de 1995 tinham direito ao PAT inclusive na inatividade.
Em 1987, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determinou o caráter indenizatório para o auxílio-alimentação. Contudo, prevalece a força da súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina seu caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado por lei em 1976 e possibilita às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do imposto de renda (IR) devido.
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O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.
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