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A Lei Complementar nº 214, que regulamenta a Reforma Tributária, foi sancionada nessa quinta-feira (16 de janeiro de 2025), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto reconheceu o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas na Constituição Federal. Muitos pleitos foram contemplados na nova legislação, como, por exemplo, as hipóteses de incidência da alíquota zero nas operações do ato cooperativo, inclusive entre cooperativas singulares, centrais e federações.
Com a sanção, o cooperativismo se consolida como modelo de negócios para um futuro mais inclusivo, justo e equilibrado. Os avanços garantem segurança jurídica e possibilidade de atuação com maior eficiência para as cooperativas de todo o país. Esse resultado evidencia a importância dos movimentos de articulação. O Sistema OCB e o Sistema Ocepar seguem na defesa dos pontos remanescentes pleiteados pelo cooperativismo e que não foram contemplados no texto final. Estes pontos serão debatidos nas regulamentações que seguem, a exemplo do PLP 108/2024.
Confira os pontos de destaque preservados na Lei Complementar:
Fonte: Ministério da Fazenda
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O Jornal do Sindicato dos Bancários foi elaborado para trazer informações do cotidiano, dos eventos e as notícias referente a classe bancária.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.
O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.