Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começa em um mês; veja tabela e tire dúvidas

18/02/2025

Regras finais serão divulgadas pela Receita na primeira quinzena de março; contribuinte precisa se preparar

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 começa em um mês. A data provável é 17 de março. Segundo a Receita Federal, as regras e a data exata serão divulgadas na primeira quinzena de março.

Desde 2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.

Neste ano, dia 15 de março cai num sábado. Como a abertura do prazo não pode ser no final de semana, a entrega deve ter início na segunda-feira, 17. Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de R$ 165,74.

O contribuinte precisa se preparar para o período. É preciso somar todos os rendimentos tributáveis no ano para saber se será obrigado a declarar ou não. Há, no entanto, outras regras que podem obrigar a entrega da declaração.

Quem vende imóvel, por exemplo, pode estar sujeito à prestação de contas, assim como quem passou a morar no país em 2024 e se mantiveram nesta condição em 31 de dezembro do ano passado.

Também é necessário separar a documentação que garante dedução no IR, como recibos de médicos, escolas, dentistas e planos de saúde.

O IR é declarado no ano seguinte ao recebimento dos valores. Até o ano de 2023, quando se entregou a declaração de 2022, era obrigado a declarar o imposto quem tinha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dava R$ 2.379,98 por mês.

Em 2023, com o reajuste da tabela do Imposto de Renda pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 6,97%, o valor anual que obrigava um cidadão a declarar o IR aumentou em 2024 e deve subir também em 2025, já que houve reajuste da tabela no ano passado.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.

– Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil

– Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR

– Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural

– Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

– Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto

– Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro

– Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUAL PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 17 de março a 30 de maio.

A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.

Quem opta pela pré-preenchida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.

QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É PAGA?
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 01 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

– Idoso com 80 anos ou mais

– Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

– Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
– Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul

– Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix

– Demais contribuintes

O pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega declaração retificadora volta para o fim da fila. Os contribuintes que recebem a partir do segundo lote têm direito à correção da restituição pela Selic, taxa básica de juros da economia.

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024


TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024


TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024


COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O principal ponto é somar a renda tributável recebida no ano, como salário, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

QUAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IR?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2024, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR.

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários, entre outros.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IR pode ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a pré-preenchida.

Fonte: Folha de S. paulo

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