Nova licença-maternidade no Brasil: adiamento do início do benefício e alterações na CLT

23/10/2025

Licença maternidade agora começa após alta hospitalar, garantindo maior proteção às mães e filhos

A Lei nº 15.222/2025, sancionada em setembro, altera as regras da licença-maternidade no Brasil, estabelecendo que o período de afastamento remunerado começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em casos de internação superior a duas semanas relacionadas a complicações do parto. Essa mudança visa garantir que mães e bebês tenham tempo suficiente para estabelecer vínculos afetivos após situações críticas.

Anteriormente, a licença-maternidade tinha início no momento do parto, independentemente de complicações que exigissem internação prolongada.

Agora, com a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social, o período de 120 dias de licença será acrescido ao tempo de internação hospitalar, desde que esta ultrapasse duas semanas e esteja diretamente relacionada ao parto. Por exemplo, se um bebê permanecer internado por 30 dias, a mãe terá direito a esses 30 dias adicionais, totalizando 150 dias de afastamento remunerado.

Procedimentos para solicitar a prorrogação
Para trabalhadoras com carteira assinada, a solicitação deve ser feita ao empregador, que, por sua vez, comunicará o INSS e gerenciará o pagamento do salário-maternidade. Já para seguradas especiais, como autônomas e MEIs, o pedido deve ser realizado diretamente ao INSS, pelo telefone 135. Em casos de internações prolongadas, é necessário renovar o pedido a cada 30 dias.

Impacto social e jurídico
Essa mudança legislativa representa um avanço na proteção à maternidade e à infância, alinhando-se aos direitos constitucionais de convivência familiar e cuidado integral ao recém-nascido. A medida também reflete a aplicação de decisões do Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido a necessidade de adequar o início da licença-maternidade a situações de internação prolongada.

Com a implementação da Lei nº 15.222/2025, espera-se que mães e bebês tenham condições mais adequadas para recuperação e fortalecimento de vínculos afetivos, promovendo o bem-estar familiar e o desenvolvimento saudável da criança.

Fonte: Revista Fórum

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Eventos

    O Sindicato dos Bancários sempre empenhado em manter um ótimo relacionamento, propor uma inúmeros eventos aos seus associados.

    Veja
    Notícias

    Notícias

    Em notícias você terá um canal sempre atualizado com informações de seu interesse.

    Veja
    Institucional

    Institucional

    Um sindicato atuante, bem estruturado, é a demonstração clara de uma categoria bem organizada e unida, fortalecida para os conflitos naturais que se estabelecem na relação entre capital e trabalho.

    Veja