Banco mercantil terá que estornar valor perdido em golpe do falso entregador

11/11/2025

Apesar da autora renunciar o processo, juiz entendeu que a prática de litigância de má-fé deve ser combatida com multa. Cabe ao banco provar que operação fraudulenta teve anuência do cliente

Quando um cliente bancário pede restituição de valores alegando ter sido vítima de fraude, cabe à instituição financeira provar que houve anuência do cliente na operação. Não basta ao banco alegar o uso de senhas e dados pessoais; é seu ônus comprovar a consciente manifestação de vontade do consumidor na contratação.

Com base nesse entendimento, o juiz Rodrigo Sousa das Graças, da 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP), declarou nulas sete transferências feitas por um cliente que foi vítima do “golpe do falso entregador”. O banco foi condenado a restituir todos os valores eventualmente debitados em decorrência da fraude.

O golpe do falso entregador é uma fraude em que o criminoso usa a entrega simulada para fazer cobranças indevidas no cartão ou coletar dados da vítima, em foto ou vídeo, no momento em que ela usa um cartão ou abre o aplicativo do banco no celular, por exemplo.

No caso dos autos, o fraudador tirou uma foto dos dados do cliente, que passou a identificar uma série de empréstimos e transferências para terceiros em sua conta.

O banco alegou, em sua defesa, a regularidade das contratações e a negligência do consumidor na guarda de seus dados e senhas, sustentando que as operações foram realizadas por canais oficiais.

O magistrado, porém, verificou que o banco não se desincumbiu do seu ônus probatório. Embora a instituição tenha juntado documentos relativos à contratação dos empréstimos e comprovantes de transferências para a conta vinculada ao cliente, o juiz ressaltou que a prova essencial estava ausente.

“Não foi apresentada qualquer documentação com assinatura física ou digital que comprove a anuência do Autor aos negócios jurídicos. Também não há registro ou prova da culpa exclusiva de terceiros ou do próprio Requerente”, afirmou o magistrado.

O consumidor também ajuizou pedido de indenização por danos morais, mas este foi negado. Na opinião do juízo, o consumidor não demonstrou prejuízos relevantes ou violação aos direitos da personalidade que justificassem a reparação.

Os advogados Thiago Tadeu França Costa Diegues e Yuri Carmo Alves atuaram em defesa do cliente.

Clique aqui para ler a sentença Processo 1014803-36.2024.8.26.0161

Fonte: Conjur

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Previsão Orçamentária

    O Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região disponibiliza o acesso do planejamento das atividades financeiras da entidade para conhecimento de todos.

    Veja

    Memórias

    O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.

    Veja
    Convênios

    Convênios

    O Sindicato dos bancários oferece uma série de serviços para os associados. Os interessados devem procurar a secretaria e realizar seu cadastro para dispor dos convênios firmados com diversos estabelecimentos e obter descontos.

    Veja