Plenário do Cade decide não aplicar sanção a Itaú e Redecard e caso é arquivado

11/12/2025

Maioria entendeu que campanha da Rede não restringiu concorrência nem afetou o mercado de cartões (Estadão)

O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu não aplicar sanção ao Itaú Unibanco S.A. (Itaú) e à Redecard S.A. (Rede). Por maioria, foi determinado o arquivamento do processo, vencido o conselheiro-relator, Gustavo Augusto Freitas de Lima.

O processo administrativo investigava suposto abuso de posição dominante exercido por Itaú e Rede nos mercados de credenciamento e captura de transações e de serviços bancários em razão de política comercial que condicionava descontos em antecipação de recebíveis à manutenção de domicílio bancário.

A investigação, que começou em 2019, tinha como alvo uma campanha promovida pela Rede que foi ao ar naquele ano. Por meio da publicidade, a empresa teria oferecido a redução para dois dias do prazo de liquidação das transações à vista realizadas com cartão de crédito para estabelecimentos comerciais que possuíssem domicílio bancário no Itaú, além de faturamento anual de até R$ 30 milhões. Aos estabelecimentos com outros domicílios bancários, no entanto, a Rede aplicava o prazo de liquidação de 30 dias.

A conselheira Camila Cabral tinha pedido vistas “para aprofundar a análise dos aspectos específicos do caso que ela considerou que demandavam maior elucidação”.

Em agosto de 2024, o conselheiro Victor Fernandes já havia apresentado voto pelo arquivamento, que acabou sendo o voto vencedor. Ele considerou que a campanha deve ser analisada como suposto empacotamento misto ou descontos em pacote (bundled discounts ou mixed bundling), categoria de abuso que consiste na concessão de um desconto que permite a venda de um conjunto de diferentes produtos por um preço mais baixo do que a soma dos preços individuais dos produtos constituintes do pacote.

“Considerando o curto período de duração da conduta, o reduzido volume de vendas afetado pela prática e a ausência de indícios de que a amarração do domicílio bancário tenha servido como instrumento de financiamento dos descontos na antecipação de recebíveis, conclui-se que a política comercial da Rede não apresentou capacidade minimamente apreciável de fechamento total ou parcial do mercado nacional de credenciamento”, escreveu Fernandes.

O conselheiro, porém, ressaltou que o Cade deve estar atento a mudanças de políticas comerciais por parte de incumbentes nos setores financeiro e de meios de pagamento, “sobretudo diante da importância de estratégias concorrenciais de ataque a players consolidados a partir de entradas de novos agentes em mercados laterais”.

Os representados sustentaram que a conduta não tinha sequer potencial de restringir a concorrência e, em um mercado já altamente competitivo, não produziu quaisquer efeitos anticompetitivos.

“Não há qualquer base – jurídica, fática ou econômica – para a condenação. Pelo contrário, os potenciais benefícios da conduta sob exame superam muito o cenário contrafactual (estabelecimentos se beneficiaram da conduta em comparação à ausência dela), afastando qualquer alegação de prejuízo ao bem-estar do consumidor”, alegaram em petição apresentada na segunda-feira, 8, ao Cade.

Fonte: InfoMoney

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