Justiça condena Nubank por não impedir exposição de funcionário a conteúdo obsceno

13/07/2026

Sentença prevê indenização de R$ 40 mil por danos morais relativos a três situações; decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso (Por Lais Godinho)

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o Nubank a pagar R$ 40 mil por danos morais a um ex-funcionário ao concluir que ele foi submetido a um ambiente de trabalho que violou sua dignidade em diferentes momentos do contrato. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso.

A sentença reconheceu três situações às quais o ex-funcionário foi submetido: a participação obrigatória em um ensaio fotográfico que simulava nudez, a exposição frequente a imagens pornográficas enviadas por clientes e a forma como foi conduzida uma demissão coletiva em junho de 2023.

O maior valor da indenização, de R$ 20 mil, foi fixado em razão de uma campanha institucional da empresa. Segundo a sentença, testemunhas afirmaram que mulheres eram orientadas a posar com a blusa abaixada e homens sem camisa para produzir um efeito visual de nudez. A campanha tinha como objetivo mostrar que o Nubank tinha transparência, com os motes “não temos nada a esconder” e “asterisco zero”. As imagens eram utilizadas em crachás, perfis na plataforma Slack e assinaturas de e-mail.

Para o juiz Samuel Batista de Sá, a prática extrapolou o poder do empregador e violou o direito à imagem e a dignidade dos trabalhadores. “A exigência patronal de exposição do colo e dos ombros simulando nudez extrapola os limites da razoabilidade e do poder regulamentar do empregador, violando frontalmente a dignidade do trabalhador. A exposição pública do corpo do empregado como mero objeto de marketing da empresa agride a intimidade do trabalhador, que se via obrigado a se submeter ao constrangimento para assegurar a manutenção de seu emprego”, escreveu. “Trata-se de ofensa de natureza grave ao direito de imagem e honra subjetiva.”

Outros R$ 10 mil foram arbitrados porque o juiz entendeu que a empresa falhou em proteger empregados que faziam a validação manual de documentos enviados por usuários do aplicativo. De acordo com a decisão, os funcionários visualizavam com frequência fotografias de conteúdo pornográfico encaminhadas por clientes maliciosamente.

O juiz afirmou que, apesar de dispor de tecnologia, a empresa não implementou filtros para impedir esse tipo de conteúdo e expôs os empregados a risco psicológico desnecessário. “A imposição sistemática de visualização de conteúdos pornográficos ou obscenos de terceiros sem qualquer apoio psicológico ou barreira técnica de proteção caracteriza evidente descaso patronal com a higidez mental de seus subordinados, gerando repulsa e sofrimento psíquico evitáveis pela adoção de ferramentas preventivas adequadas.”

A terceira indenização, também de R$ 10 mil, refere-se à forma da dispensa coletiva realizada em 7 de junho de 2023. Conforme a sentença, cerca de 300 empregados foram desligados em uma videoconferência de aproximadamente cinco minutos, com microfones bloqueados e o chat desativado. Logo após a reunião, os trabalhadores tiveram os acessos aos sistemas corporativos cancelados. Para o juiz, embora a empresa tenha o direito de demitir, a forma escolhida representou tratamento “desumano e frio”.

“A dispensa coletiva promovida por videoconferência com canais bloqueados e corte sumário de ferramentas de contato, sem prévio aviso, imprime tratamento desumano e frio ao trabalhador em momento de extrema fragilidade social e psicológica, caracterizando nítido abuso de direito nos termos do artigo 187 do Código Civil.”

Além dos danos morais, a sentença também reconheceu o enquadramento do trabalhador como financiário, e não como empregado de empresa de serviços, garantindo direitos como diferenças salariais, benefícios, participação nos lucros e horas extras. A decisão também concluiu que as ações concedidas pela empresa como parte da remuneração variável (“restricted stock units”) têm natureza salarial e determinou o pagamento pelas unidades canceladas na demissão e sua integração ao cálculo de verbas trabalhistas.

Procurado pelo Valor, o Nubank afirmou, em nota, que pauta suas relações com base em respeito, transparência e responsabilidade. “Esclarecemos que, após análise interna, todos os materiais de uma campanha voluntária realizada há sete anos, em 2018, foram descontinuados e descartados. Essa medida já foi comunicada aos nossos colaboradores e faz parte do nosso processo contínuo de aprimoramento e adequação de nossas ações”.

Em relação ao conteúdo pornográfico, o Nubank respondeu que “reforça que a triagem das fotos enviadas ao aplicativo já é feita de forma totalmente automatizada.”

Em relação às fotos para a campanha publicitária, o tema já havia aparecido na Justiça no passado. Um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em fevereiro deste ano afastou um pedido de indenização por danos morais de outro ex-funcionário. A Corte entendeu que não ficou comprovado que o trabalhador tenha sido obrigado a tirar foto.

Fonte: Valor Econômico

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