Senado discute proteção ao Pix e cerco a fraudes no sistema financeiro

23/10/2026

Propostas garantem gratuidade do Pix para pessoas físicas, separam recursos de investidores em criptomoedas e estabelecem regras para fintechs e contas usadas em golpes.

A proteção do Pix, a fiscalização das operações digitais e o combate às fraudes financeiras estão entre os temas em análise no Senado. Quatro propostas tratam de responsabilidades do Banco Central, segurança dos investimentos em criptomoedas, regulamentação das fintechs e controle de contas utilizadas para movimentar dinheiro de crimes. Na etapa mais avançada de tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023 está pronta para votação no Plenário, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça. Conforme reportagem da Rádio Senado, o texto inclui o Pix na Constituição, estabelece competência exclusiva do Banco Central para operar e regular o sistema e garante a gratuidade para pessoas físicas, além de impedir a transferência da operação a terceiros.

A proposta também envolve a estrutura da autoridade monetária para acompanhar as mudanças tecnológicas. Ao defender a medida, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) chamou atenção para a falta de pessoal diante do volume de operações e da necessidade de fiscalização.

A preocupação com a capacidade de fiscalização aproxima o debate da realidade dos trabalhadores do sistema financeiro: a expansão dos serviços digitais exige estrutura e profissionais para acompanhar as operações e enfrentar irregularidades. No mercado de ativos virtuais, o Projeto de Lei 4.932/2023 busca proteger os recursos dos investidores. O texto exige que o dinheiro dos clientes permaneça separado do patrimônio das empresas que prestam serviços com criptomoedas e determina o uso de contas individualizadas nas transferências entre usuários e plataformas.

Originada na CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara, a proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos. Também prevê a exigência de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a oferta ou negociação de derivativos pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais. A regulamentação das fintechs aparece no PL 3.572/2026, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto estabelece normas gerais para empresas que utilizam tecnologia na oferta de serviços financeiros, com exigências proporcionais à atividade e ao risco das operações. A proposta contempla proteção dos clientes, segurança dos serviços e controle sobre o uso de dados pessoais.

Já o PL 2.006/2026, do senador Jorge Seif (PL-SC), enfrenta as chamadas contas de passagem, utilizadas para receber e transferir rapidamente valores obtidos em golpes e outras atividades ilegais. O texto prevê medidas de identificação, rastreamento e contenção dessas movimentações nas instituições financeiras e de pagamento. As propostas ainda dependem de deliberação.

Fonte: Agência Senado

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