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A legislação do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, segundo o Ministério Público podendo ocorrer a devolução em dobro se comprovada a irregularidade
O Itaú deverá ressarcir seus clientes que foram cobrados indevidamente em seguros vinculados a cartões de crédito após uma investigação do Procon do Ministério Público de Minas Gerais. Segundo o órgão, a medida acontece depois reclamações relacionadas à cobrança de seguros não contratados ou mantidos mesmo após solicitação de cancelamento entre 2011 e 2025.
Conforme o MP, a apuração mostrou que muitos consumidores não sabiam dos débitos, muitos de baixo valor, incluídos na fatura do cartão de crédito. A maior parte das reclamações analisadas diz respeito às contratações realizadas em lojas parceiras vinculadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaúcard.
A situação se enquadra em uma infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, que afirma que incluir serviços sem consentimento pode caracterizar prática abusiva. A legislação assegura o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, podendo ocorrer, inclusive, a devolução em dobro quando comprovada cobrança irregular.
O acordo vale para o âmbito nacional para os consumidores que registraram reclamações durante o período de cobrança indevida.
Como solicitar a análise de ressarcimento
Conforme o Itaú, os consumidores que tenham identificado alguma cobrança indevida de Seguros Itaú na fatura do seu cartão de crédito Itaucard e de seus parceiros comerciais, como a LuizaCred, entre o dia 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, poderão solicitar o ressarcimento dos valores.
Para isso, é necessário ter em mãos os registros da cobrança na fatura do cartão de crédito e o comprovante de que tenha feito reclamação nos canais oficiais, como Procons, Consumidor.gov.br, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec, Reclame Aqui ou perante o próprio Itaú, também entre o período de 2011 a 2025.
Com isso, é preciso encaminhar os documentos e os dados bancários até o dia 23 de março de 2028 para o e-mail evidenciascontratacaoseguros@itau-unibanco.com.br. A análise e eventual ressarcimento será realizada depois que os documentos enviados forem conferidos. Não há um prazo para pagamento.
O Itaú alerta que nenhum pagamento será solicitado pelo banco para o ressarcimento e que não entra em contato com clientes para solicitar senhas, códigos ou dados pessoais por telefone.
Fonte: NSC Total
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