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Após cobrar um valor indevido a um cliente, o Nubank foi condenado pela Justiça brasileira a pagar indenização. Entenda o caso. (Autor Liliana Luísa)
A Justiça mineira condenou o Nubank a indenizar um cliente após cobrar indevidamente uma fatura de cartão de crédito. A situação ocorreu com um morador de Belo Horizonte (MG) que recebeu uma cobrança de R$ 407,61, mesmo tendo um limite de apenas R$ 50. A decisão ocorreu na sexta-feira (28), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o reclamante, não apenas a cobrança era excessiva em relação ao seu limite, mas também não havia justificativas claras ou despesas passadas que pudessem justificar tal valor. A situação levou o cliente a temer a negativação de seu CPF e, apesar de pagar a fatura para evitar esse cenário, seu nome acabou sendo negativado mesmo assim.
Indenização ao cliente chegará a quase R$ 5 mil
Juíza responsável pelo caso, Beatriz Junqueira Guimarães alegou que a cobrança de R$ 407,61 feita pelo Nubank era incompatível com o limite de R$ 50, mesmo que houvesse algum atraso de pagamento da parte do cliente.
Então, a Justiça determinou que o banco virtual deverá pagar ao cliente o dobro do valor da fatura, chegando a R$ 815,22, além de uma indenização por danos morais que chega ao total de R$ 4 mil. Afinal, a juíza concluiu que a situação causou “transtornos indesejáveis” ao cliente, que teve seu nome indevidamente negativado.
Outro aspecto importante é que a suposta dívida foi declarada extinta pela Justiça, eliminando qualquer cobrança futura referente a esse caso.
Justiça rejeita defesa de Nubank
Na defesa, o Nubank apontou que o cidadão era cliente da instituição desde abril de 2021 e que o montante cobrado se devia ao fato de o mesmo não ter quitado a fatura anterior.
Contudo, a magistrada rejeitou as justificativas apresentadas pelo banco por considerá-las insatisfatórias e apontou para a falta de comprovação de possíveis compras que poderiam ter gerado essa cobrança adicional.
Fonte: Seu Crédito Digital
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