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CMN estabelece nova regra para abertura de contas bancárias; norma entrará em vigor em 1º de dezembro. Sistema divulgado pelo BC permite ao usuário bloquear a abertura de novas contas
O CMN (Conselho Monetário Nacional) estabeleceu que instituições financeiras deverão consultar um sistema específico antes de abrir contas de depósitos à vista e de poupança. A determinação modifica as normas para abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias.
A nova regra entrará em vigor em 1º de dezembro de 2025. A consulta prévia ao sistema também será obrigatória quando houver alteração de titulares ou representantes das contas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta 3ª feira (27).
As instituições bancárias deverão consultar o sistema divulgado nesta 2ª feira pelo BC (Banco Central).
A resolução determina que os bancos mantenham a documentação comprobatória da consulta ao sistema por, no mínimo, 10 anos. Estes documentos deverão estar disponíveis para o BC quando solicitados.
A norma estabelece que a decisão final sobre a abertura de contas ou alteração de titulares permanece como responsabilidade exclusiva das instituições financeiras. O CMN aprovou a mudança durante a reunião do 22 de maio de 2025.
NOVO SERVIÇO DO BC
A partir de dezembro de 2025, os cidadãos poderão bloquear a abertura de contas bancárias em seus nomes sem consentimento. O serviço do BC visa a combater o uso indevido de dados pessoais em contas correntes, de poupança ou de pagamento.
A medida surge em resposta ao aumento de fraudes financeiras, intensificadas pela digitalização dos serviços bancários. O novo sistema permitirá que os usuários notifiquem todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional sobre a decisão de não abrir novas contas.
Fonte: Poder360
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