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Contas são utilizadas por criminosos para ocultar e substituir obrigações financeiras de terceiros
O BC (Banco Central) anunciou nesta 2ª feira (3.nov.2025) regras para melhorar a segurança no sistema financeiro. A principal delas trata sobre o encerramento de contas de depósitos e de contas de pagamento. As medidas visam eliminar as “contas-bolsão” irregulares, quando o titular utiliza os recursos para ocultar ou substituir obrigações financeiras de terceiros.
Criminosos utilizam a “conta-bolsão” para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros. As medidas foram definidas também no CMN (Conselho Monetário Nacional).
O Banco Central adicionou novas hipóteses para o encerramento compulsório das contas pelas instituições financeiras autorizadas. As empresas deverão eliminar as contas nas quais se verifiquem a sua utilização para realizar atividades caracterizadas sem respaldo legal e em desacordo com a regulamentação vigente.
“As instituições devem utilizar critérios próprios para identificar essas irregularidades, podendo se utilizar de dados armazenados em bases públicas e/ou privadas. Para fins de supervisão, a documentação relacionada às contas de depósitos e de pagamento finalizadas sob as hipóteses de encerramento compulsório deve permanecer à disposição do Banco Central por pelo menos 10 anos”, declarou o Banco Central.
A PF (Polícia Federal) realizou na 5ª feira (30.out) operação contra um grupo de hackers que desviou R$ 813 milhões de contas usadas por bancos e instituições de pagamento para gerenciar transferências Pix de clientes. O ataque foi realizado em julho e afetou as contas reservas mantidas no BC.
As contas reservas são mantidas pelas instituições financeiras no Banco Central usadas para registrar suas operações de liquidação e pagamento. É por meio dessas contas que os bancos movimentam recursos entre si e com o Banco Central, garantindo a estabilidade e segurança das transações financeiras no país.
As contas funcionam como o “cofre oficial” dos bancos, permitindo transferências entre instituições, cumprimento das exigências de reserva bancária obrigatória e liquidação de operações no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro).
LIMITE MÍNIMO DE CAPITAL SOCIAL
Outra mudança feita pelo Banco Central é sobre a apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Na prática, a medida faz com que os valores mínimos de capital social e de patrimônio líquido passa a considerar principalmente as atividades efetivamente exercidas, e não mais o tipo específico de instituição.
A nova regra estabelece também que uma parte do capital mínimo será destinada para cobrir o custo inicial de operação e os custos associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica.
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, disse que a regra de capital foi definida em 1994 para adaptação às propostas de Basileia – conjunto de acordos internacionais que definem regras para garantir a solidez e estabilidade dos bancos.
Uma das funções do capital mínimo é, antes do início das operações da empresa, avaliar se ela tem recursos suficientes para garantir o início e perpetuação das atividades. Segundo o Banco Central, a fixação de limites mínimos de capital é uma medida essencial para assegurar a adequada estruturação patrimonial das instituições e preservação da solidez do sistema como um todo.
Haverá um prazo de transição para as regras de capital mínimo. Leia o calendário:
até 30 de junho de 2026: deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores;
de 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: esse valor deve ser acrescido gradualmente da diferença positiva entre o valor exigido pelas novas regras e o anterior, nos seguintes percentuais:
– 25% até 31 de dezembro de 2026;
– 50% até 30 de junho de 2027;
– 75% até 31 de dezembro de 2027.
Fonte: Poder360
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