Contribuição Negocial: Boletim Informativo

17/03/2025

Conforme decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada de forma virtual, no dia 24 de junho de 2024, para os empregados dos Bancos Privados, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banrisul, ficou deliberado a possibilidade de devolução do percentual (70%), destinado ao Sindicato, do valor cobrado referente à contribuição negocial ao associado da entidade que assim desejar sobre a remuneração de setembro e da PLR, conforme estabelecidos nos Acordos e Convenção Coletiva de Trabalho e, considerando a decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 05 de setembro de 2024, às 18h30hmin em segunda e última convocação para os empregados dos Bancos Privados, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banrisul, na sede do Sindicato, ficou deliberado a aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho, Acordos Coletivos de Trabalho e Aditivos, de acordo com a ordem do dia publicada no edital do dia 04 de setembro de 2024.

Contribuição negocial é fundamental para garantir direitos da categoria
A contribuição negocial será de 1,5% sobre o salário, tendo como mínimo o desconto de R$ 59,10 e máximo R$ 295,47; e 1,5% sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com teto de R$ 248,20 a cada parcela.

Reforçamos a importância da sua contribuição para o fortalecimento do nosso sindicato. É com esse apoio que conseguimos defender os direitos da categoria, garantir conquistas em negociações coletivas e oferecer diversos serviços e benefícios aos nossos associados.

Sabemos que a devolução de valores pode ser uma opção, mas queremos destacar que sua contribuição faz a diferença! Com esses recursos, conseguimos manter nossa atuação firme na luta por melhores condições de trabalho, além de oferecer assessoria jurídica, convênios e outros benefícios que retornam diretamente para você.

Ao manter sua contribuição, você fortalece não apenas o sindicato, mas toda a categoria.

Por que 70%?
Esse percentual de 70% refere-se à parte que compete ao Sindicato. Os demais 30% são divididos da seguinte forma: 15% vão para a Federação, 10% para a Confederação e 5% para a Central Sindical, estes valores não ficam com o Sindicato.

Considerando que o bancário sindicalizado já contribui mensalmente com a entidade, o sindicato dos Bancários de Tubarão e Região propôs a devolução da parte que lhe cabe.

Para tanto, o associado deverá seguir as seguintes instruções:
1. Assinar o requerimento de devolução (anexo) ou disponível no site www.bancariostb.com.br;

2. Anexar a folha de pagamento para comprovação do desconto.

Entregar os documentos na secretaria do sindicato ou enviar via e-mail sindicato@bancariostb.com.br ATÉ O DIA 31/03/2025.

Os dados bancários para a devolução devem ser os mesmos da origem do desconto.

Após essa data não serão mais aceitos os requerimentos para devolução.

O sindicato fará o crédito até 15 dias após a referida data.

Este requerimento é válido para os lançamentos referentes aos descontos sobre a PLR paga entre os meses de FEVEREIRO e MARÇO de 2025 (2ª parcela).

Para os descontos futuros será necessário um novo requerimento.

Anexo Devolução Contribuição Negocial – março 2025

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