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O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) manteve a condenação de um bancário da Caixa Econômica Federal demitido por justa causa por assédio sexual contra uma menor aprendiz em São Paulo.
O que aconteceu
Comportamento inapropriado. O bancário, que trabalhava no banco desde 2012, agia de forma insinuante contra a jovem por meio de “olhares, conversas, comentários sobre as unhas da menor com menção à exibição de seus pés e questionamento sobre fotos”, segundo o processo.
Vítima sentia medo. A jovem afirmou que, certo dia, o profissional teria perguntado sobre as unhas e os pés dela. Incomodada, ela colocou a comida para esquentar, desceu para contar o ocorrido para a supervisora e disse que não queria ficar sozinha com o colega na copa.
Depoimentos reforçaram denúncia. Testemunhas confirmaram a versão da menor aprendiz e apontam que o bancário já havia sido advertido, após um processo administrativo, por conduta inapropriada de cunho erótico voltada aos pés de uma cliente do banco. Outras mulheres, como funcionárias terceirizadas e outras clientes, reclamaram sobre as abordagens de conotação sexual do bancário, que manteve o assédio, apesar de advertido verbalmente por colegas e gestores.
Magistrado aponta fetiche de bancário. O juiz Vitor Pellegrini Vivan apontou que “o autor foi reincidente em sua investida com conotação sexual” contra a menor aprendiz, “advinda de um fetiche sexual sendo identificado como um podólatra, que tem interesse sexual provocado pelos pés”.
Quebra de confiança na relação de trabalho. O magistrado disse que o comportamento do bancário provoca “ruptura imediata da confiabilidade da empresa para com o empregado”, “de modo a não ser mais possível a continuidade da relação mantida entre as partes, havendo proporcionalidade entre a falta praticada e a punição aplicada”.
O UOL procurou a Caixa Econômica para posicionamento sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestação;
Fonte: UOL
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