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-Funcionário pode ser demitido por má conduta nas redes sociais?
Sim. Segundo a advogada Elisa Alonso, especialista em direito do trabalho e sócia do RCA Advogados, a demissão depende do conteúdo das publicações e de como elas afetam a imagem da empresa.
“Caso a postagem cause prejuízos à reputação da organização, viole regras internas ou exponha informações sigilosas, o empregador pode aplicar sanções, que vão desde advertências até a demissão por justa causa”, explica a especialista.
Um bom exemplo é quando um colaborador faz críticas ofensivas à empresa ou aos gestores em uma rede social, prejudicando a imagem da organização. Foi o que aconteceu com a trabalhora que difamou empresa no LinkedIn.
Mas também a divulgação de informações estratégicas, como projetos sigilosos ou dados de clientes, pode ser considerada quebra de confidencialidade, justificando a rescisão do contrato.
Além disso, postagens que desrespeitem normas de convivência da empresa também podem gerar punições.
“Caso o empregado publique comentários preconceituosos, racistas, machistas ou homofóbicos e a empresa entenda que isso compromete seus valores ou o ambiente de trabalho, ele pode ser desligado”, diz a advogada.
A regra é válida mesmo que a postagem seja feita fora do expediente, em especial quando o colaborador é facilmente identificado como funcionário da empresa.
Casos de assédio virtual contra colegas, como mensagens ofensivas ou vazamento de conversas privadas, também podem resultar em demissão, já que afetam diretamente o clima organizacional.
No entanto, ainda que as publicações possam gerar rescisão do contrato, é importante destacar que a demissão por justa causa exige provas concretas e deve haver proporcionalidade na penalidade.
“Se a postagem não trouxer impactos diretos à empresa ou não violar normas internas, o desligamento por justa causa pode ser questionado na Justiça”, completa Elisa Alonso.
-A empresa pode proibir as publicações nas redes sociais?
Sim. De acordo com Adriana Faria, advogada especializada em direito trabalhista do escritório Rodrigues Faria Advogados, a empresa pode proibir ou restringir as publicações dos seus funcionários nas redes sociais.
Porém, essa proibição precisa estar prevista em contrato de trabalho ou em política interna da empresa, e não pode ser genérica ou abusiva. É necessário justificar a regra por motivos razoáveis, como a proteção de informações confidenciais ou a imagem da empresa.
Segundo Adriana Faria, o departamento de Recursos Humanos desempenha um papel fundamental nesse contexto, tanto na orientação dos funcionários quanto na gestão de possíveis conflitos relacionados ao uso das redes sociais.
“O RH deve desenvolver políticas claras e objetivas sobre o uso das redes sociais pelos funcionários, definindo o que pode e o que não pode ser compartilhado, e quais as consequências para o descumprimento das regras”, afirma Adriana Faria.
-Quais os principais cuidados que o trabalhador deve tomar?
É essencial que o trabalhador reflita sobre o impacto das publicações na própria imagem profissional e na imagem da empresa, além de respeitar as políticas internas, segundo Beatriz Nóbrega, especialista em Desenvolvimento Humano e Organizacional.
“O bom senso é essencial: se houver dúvida sobre a adequação de um conteúdo, o ideal é não postar”, completa a especialista.
Antes de fazer qualquer publicação, Beatriz Nóbrega orienta fazer um checklist:
➡️ Respeitei a política interna? Muitas empresas têm diretrizes sobre o uso de redes sociais, que devem ser seguidas, mesmo fora do expediente.
➡️ Tive bom senso? O que parece inofensivo para quem posta pode ser interpretado de forma negativa por quem consome o conteúdo.
➡️ Não expus colegas ou clientes? Compartilhar informações sem consentimento pode gerar consequências legais.
➡️ Fiz o papel de “advogado do diabo”? Pergunte-se: isso pode comprometer minha imagem ou a da empresa?
Outro ponto importante é a exposição. Muitos empregados relatam nas redes sociais, de modo direto ou indireto, insatisfações com o trabalho ou com o patrão. Com isso, são levantadas questões que podem estar relacionadas a assédio moral ou burnout, por exemplo.
Segundo Carla Martins, especialista em gestão de negócios, o ideal é não desabafar, expor a empresa ou outros trabalhadores, por meio das redes sociais.
“Ainda que os motivos das insatisfações relatadas tenham fundamento, as redes sociais podem ter um impacto significativo na reputação profissional dos trabalhadores, tanto positivo quanto negativo. As empresas estão cada vez mais atentas ao que os funcionários publicam. Portanto, é fundamental ter cuidado com o que é compartilhado”, explica Carla Martins.
Fonte: G1
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