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O principal projeto de regulamentação passou pelo Senado nesta quinta-feira 12 de dezembro
O Senado aprovou, nesta quinta-feira 12/12, o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos a favor e 19 contra. Como houve mudanças na redação ao longo da tramitação, a matéria voltará à Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece dois tipos de cesta básica: uma com os novos tributos totalmente zerados e outra com redução de 60%.
O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).
Compõem a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero dos novos tributos:
-carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
-peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
-arroz;
-leite;
-leite em pó;
-fórmulas infantis;
-manteiga;
-margarina;
-feijão;
-café;
-óleo de babaçu;
-farinha de mandioca e tapioca;
-farinha de milho;
-grãos de milho;
-farinha de trigo;
-açúcar;
-massas alimentícias;
-pão francês;
-grão de aveia;
-farinha de aveia;
-queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
-sal;
-mate;
-farinha hipoproteica;
-massas hipoproteicas;
-fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
-ovos;
-tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
-frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
-plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
-raízes e tubérculos; e
cocos.
Veja a lista de alimentos com uma redução de 60% nas cobranças de IBS e CBS:
-crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
-leite fermentado e compostos lácteos;
-mel natural;
-outros tipos de farinha;
-grumos e sêmolas de cereais;
-grãos de cerais não contemplados no item anterior;
-amido de milho;
-óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
-outras massas alimentícias;
-sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
-polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
-pão de forma;
-extrato de tomate;
-frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
-cereais, sementes e frutos oleaginosos;
-produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
-frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
-biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
-água mineral natural.
Fonte: Carta capital
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