Reforma tributária: veja a lista de produtos da cesta básica com isenção de impostos

13/12/2024

O principal projeto de regulamentação passou pelo Senado nesta quinta-feira 12 de dezembro

O Senado aprovou, nesta quinta-feira 12/12, o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos a favor e 19 contra. Como houve mudanças na redação ao longo da tramitação, a matéria voltará à Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece dois tipos de cesta básica: uma com os novos tributos totalmente zerados e outra com redução de 60%.

O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).

 

Compõem a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero dos novos tributos:

-carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;

-peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;

-arroz;

-leite;

-leite em pó;

-fórmulas infantis;

-manteiga;

-margarina;

-feijão;

-café;

-óleo de babaçu;

-farinha de mandioca e tapioca;

-farinha de milho;

-grãos de milho;

-farinha de trigo;

-açúcar;

-massas alimentícias;

-pão francês;

-grão de aveia;

-farinha de aveia;

-queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;

-sal;

-mate;

-farinha hipoproteica;

-massas hipoproteicas;

-fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;

-ovos;

-tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;

-frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;

-plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;

-raízes e tubérculos; e
cocos.

 

Veja a lista de alimentos com uma redução de 60% nas cobranças de IBS e CBS:

-crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;

-leite fermentado e compostos lácteos;

-mel natural;

-outros tipos de farinha;

-grumos e sêmolas de cereais;

-grãos de cerais não contemplados no item anterior;

-amido de milho;

-óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;

-outras massas alimentícias;

-sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;

-polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;

-pão de forma;

-extrato de tomate;

-frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;

-cereais, sementes e frutos oleaginosos;

-produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;

-frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

-biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e

-água mineral natural.

Fonte: Carta capital

 

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