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O prazo para gozar a folga assiduidade termina em 31 de agosto de 2024 para a categoria bancária. Confira as regras:
-Exclusivo para a categoria bancária;
-Não pode ter faltas injustificadas no período de 01.09.2022 a 31.08.2023;
-Não é cumulativa;
-Não pode ser revertida em pecúnia;
-Não pode ser utilizada para a compensação de faltas;
-Ter no mínimo 12 meses de vínculo com o banco;
-Estagiários e aprendizes não tem direito a esta folga.
Conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado.
Caso o bancário tenha dificuldade em marcar por intransigência do supervisor, deve denunciar ao seu Sindicato.
O banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono, previsto na cláusula 24 da CCT da categoria bancária.
CONQUISTA
A folga assiduidade foi conquistada na Campanha Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício.
Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT vigente, a folga assiduidade pode ser usufruída no período entre 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, relativamente à frequência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.
Fonte: FEEB SC
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O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.