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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em junho de 2026, eliminou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoriaespecial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida representa uma mudança relevante nas regras estabelecidas pela Reforma da Previdênciade 2019 e permite que esses profissionais se aposentem com base no tempo de contribuição em atividade especial.
Com a reforma, haviam sido fixadas idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, conforme o grau de risco e o período de exposição do trabalhador. Agora, com o entendimento do STF, o critério central volta a ser a comprovação do tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Apesar da mudança, a Corte manteve outros dispositivos da reforma, incluindo a nova fórmula de cálculo dos benefícios e a vedação à conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor das novas regras.
A legislação previdenciária não estabelece uma relação definitiva de profissões contempladas pelo benefício. O reconhecimento depende da comprovação da exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos. Ainda assim, algumas categorias costumam obter o enquadramento com maior frequência:
Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador deve demonstrar que esteve exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos durante o período exigido pela legislação.
A principal prova utilizada é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne informações sobre as condições de trabalho e os riscos ocupacionais aos quais o empregado esteve submetido. O fornecimento do PPP é obrigação da empresa e costuma ser decisivo na análise dos pedidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: ICL notícias
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