TST condena banco por substituir empregados por estagiários

03/04/2025

A 4ª turma do TST manteve a condenação imposta ao Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por dano moral coletivo. A instituição financeira foi penalizada pelo uso indevido de estagiários em suas agências, constatando-se a utilização dos mesmos para o desempenho de funções burocráticas, desvinculadas de seus cursos acadêmicos, com o propósito de substituir empregados regulares e, consequentemente, reduzir custos.

O processo teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPT, fundamentada em investigações que incluíram depoimentos do banco, de universidades, de agências intermediadoras de estágios e de conselhos de fiscalização profissional.

A apuração concluiu que o Banco do Brasil contratava estagiários de áreas como administração e contabilidade para auxiliar escriturários, supervisores e gerentes em tarefas de menor complexidade, tais como arquivamento, cópias, organização de dossiês, digitalização de documentos e preenchimento de planilhas. As mesmas atividades eram atribuídas a estagiários de nível médio ou técnico profissionalizante.

O TRT da 6ª região confirmou que os estagiários eram utilizados com o objetivo de substituir escriturários em tarefas administrativas simples, sem qualquer relação com a formação profissional dos estudantes. Tal conduta, segundo o TRT, configura desvio de finalidade do programa de estágio, prejudicando os estudantes e a coletividade. Diante disso, impôs a condenação por dano moral coletivo.

O Banco do Brasil recorreu ao TST argumentando que a condenação era desproporcional e que não havia dano à coletividade. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, ressaltou que a decisão do TRT pernambucano se baseou em provas robustas e que a revisão dos fatos não é permitida na instância superior, conforme a Súmula 126 do TST.

O ministro considerou o valor de R$ 300 mil adequado ao porte econômico do banco e proporcional ao dano causado, destacando o caráter pedagógico da indenização e sua função de alerta para evitar a repetição da prática. A decisão foi unânime.

Processo: Ag-RRAg-735-81.2017.5.06.0313
Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Eventos

    O Sindicato dos Bancários sempre empenhado em manter um ótimo relacionamento, propor uma inúmeros eventos aos seus associados.

    Veja
    Denuncie Assédio Moral

    Denuncie Assédio Moral

    O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.

    Veja

    Contato

    Para obter mais informações ou enviar sugestões, entre em contato conosco, teremos satisfação em atende-lo.

    Veja