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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça -feira (9) uma mudança na Resolução 547/2024 que permite a extinção de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos, com previsão de reconhecimento da prescrição intercorrente, o que impede a cobrança das dívidas na esfera judicial e administrativa.
A proposta também prevê a redução de custos administrativos, a diminuição do acervo processual e o incremento da produtividade judicial, sem a criação de despesas obrigatórias adicionais.
Na extinção de execuções fiscais de dívidas, os tribunais terão 90 dias para intimar os credores nesses processos. A medida também se aplica às ações suspensas há mais de seis anos.
Caso o credor não se manifeste ou não indique bens que possam ser penhorados, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente, situação em que o direito de cobrar a dívida é perdido devido à longa paralisação da ação.
Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança da dívida ficará impedida tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
O devedor também não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes. Além disso, a Certidão de Dívida Ativa não poderá ser protestada, e eventuais medidas de cobrança já adotadas perderão seus efeitos.
Outra novidade é a possibilidade de reunir, em um único processo, diferentes débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
A medida, que só será possível a partir da iniciativa das fazendas públicas, busca reduzir a quantidade de ações e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.
Segundo Fachin, a mudança segue lógica semelhante à cobrança de dívidas condominiais e pensões alimentícias, evitando múltiplos processos contra o mesmo devedor e reduzindo a repetição de atos como pesquisas patrimoniais e penhoras.
A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais como penhoras e pesquisas patrimoniais, e promover maior eficiência na recuperação de créditos públicos”, explicou o ministro no voto.
A resolução também permite que tribunais e fazendas públicas firmem acordos de cooperação para padronizar procedimentos. As cortes terão 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais.
O texto foi apresentado pelo relator, o presidente do CNJ e STF, ministro Edson Fachin.
Fonte: ND mais
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