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Autora da ação fez o pagamento do valor solicitado pelo golpista via Pix
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento com quórum ampliado, reformou parcialmente uma sentença de primeiro grau que havia condenado uma instituição bancária ao ressarcimento e pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi vítima do golpe do bilhete premiado via Pix.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a correntista teve culpa concorrente no prejuízo que sofreu ao efetuar o pagamento do valor solicitado pelo golpista por transferência via Pix. Não houve registro, segundo os autos, de falha no procedimento do banco ou de invasão da conta por hackers.
Os desembargadores, por outro lado, consideraram que o banco também teve sua parcela de responsabilidade no episódio, principalmente ao não detectar em tempo hábil que a transação do valor em questão — cerca de R$ 20 mil — fugia ao padrão habitual da cliente e reunia características de um negócio atípico em seu histórico de correntista.
A falta de ação mais diligente foi pontuada pelos julgadores e sopesada com o ato da cliente de enviar o Pix conforme solicitado pelo estelionatário, com registro de arrependimento tardio. Diante desse quadro, a 2ª Câmara negou a indenização por danos morais e compartilhou o prejuízo entre as partes em 50%. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
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