Justiça manda Bradesco indenizar cliente em R$ 23 mil após golpe virtual

07/07/2026

Cliente avisou banco sobre golpe antes da compensação de boletos, mas dinheiro saiu da conta mesmo assim. Decisão reverteu entendimento de juíza de primeira instância.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o banco Bradesco a indenizar uma cliente de 68 anos em R$ 23 mil após ela ser vítima de um golpe virtual. A decisão reformou a sentença da primeira instância, que havia considerado que a responsabilidade pelo prejuízo era exclusivamente da consumidora.

Com a nova decisão, o banco deverá pagar R$ 15 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

O golpe ocorreu em 28 de janeiro de 2025. Segundo a sentença, dois estelionatários se passaram por um magistrado e pelo advogado da vítima durante uma videoconferência e convenceram a mulher a pagar dois boletos, nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil, sob o argumento de que seria necessário recolher custas judiciais de um processo.

Na sequência, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome da cliente, de R$ 27.635,92 e R$ 9 mil.

O Bradesco cancelou essas operações, mas manteve o pagamento dos boletos, mesmo após a cliente comunicar a fraude ao gerente da agência e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), antes da compensação dos títulos.

Ao julgar a ação, o 24º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo da Capital havia entendido que não houve falha do banco.

Na primeira sentença, a juíza considerou que os pagamentos foram feitos pela própria cliente, mediante uso regular do aplicativo e das senhas bancárias.

A juíza de primeira instância também concluiu que o golpe ocorreu após entrega voluntária de informações aos criminosos, caracterizando “culpa exclusiva da vítima” e afastando a responsabilidade da instituição financeira.

Entretanto, a mulher entrou com recurso no TJPE. Relator do processo em segunda instância, o juiz Marcos Antônio Tenório afirmou que o caso se enquadra na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Segundo o magistrado, embora a fraude tenha sido praticada por criminosos, ela ocorreu por meio dos serviços digitais oferecidos pelo banco, que deveria ter mecanismos para identificar movimentações atípicas.

Na sequência, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome da cliente, de R$ 27.635,92 e R$ 9 mil.

O Bradesco cancelou essas operações, mas manteve o pagamento dos boletos, mesmo após a cliente comunicar a fraude ao gerente da agência e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), antes da compensação dos títulos.

Ao julgar a ação, o 24º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo da Capital havia entendido que não houve falha do banco.

Na primeira sentença, a juíza considerou que os pagamentos foram feitos pela própria cliente, mediante uso regular do aplicativo e das senhas bancárias.

A juíza de primeira instância também concluiu que o golpe ocorreu após entrega voluntária de informações aos criminosos, caracterizando “culpa exclusiva da vítima” e afastando a responsabilidade da instituição financeira.

Entretanto, a mulher entrou com recurso no TJPE. Relator do processo em segunda instância, o juiz Marcos Antônio Tenório afirmou que o caso se enquadra na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Segundo o magistrado, embora a fraude tenha sido praticada por criminosos, ela ocorreu por meio dos serviços digitais oferecidos pelo banco, que deveria ter mecanismos para identificar movimentações atípicas.

Fonte: g1

 

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