PLR: QUAIS SÃO AS DATAS DE PAGAMENTO EM 2025?

04/02/2025

O direito à PLR não é um “presente” dado pelos banqueiros. Trata-se de uma conquista histórica da categoria bancária, alcançada dentro de uma negociação coletiva, de abrangência nacional, ou seja, é válida a todo bancário e toda bancária, de norte a Sul do Brasil.

As regras atuais da PLR foram definidas na Campanha Nacional do ano passado, quando foi consolidada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários, com validade para dois anos (2024-2026).

É importante destacar que o próximo pagamento da Participação nos Lucros e Resultados é referente ao exercício 2024. Esse valor é chamado de “2ª parcela da PLR”, porque em setembro do ano passado houve o pagamento da antecipação da PLR do exercício 2024.

O pagamento da segunda parcela segue o seguinte calendário:

  • Bancários dos bancos privados: até 1º de março;
  • Empregados da Caixa: até 31 de março;
  • Funcionários do Banco do Brasil: até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas;

 

Já a primeira parcela referente ao exercício de 2025, chamada de antecipação, deve ser paga até 30 de setembro.

Os bancários foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. O direito foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os trabalhadores passaram a possuir o direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.

Desde então, lutamos a cada ano para que a PLR passe por ajustes e melhorias para garantir valores cada vez maiores aos bancários. Nada mais justo, já que são os trabalhadores que constroem no seu dia a dia o lucro das instituições financeiras. A categoria ganha e isso movimenta a economia! Valorizar essa história de lutas e conquistas é trabalho fundamental, pois muitos bancários novos acreditam que sempre foi assim, que a PLR é uma benesse dos bancos. Mas é um direito conquistado e um dos mais valorizados pela nossa categoria.

Fonte: Seeb SP

 

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